Língua Inglesa – E-Marketing
A Medida Formação Emprego + Digital baseia-se na realização de um conjunto de projetos de formação adaptados às necessidades dos trabalhadores e do setor de atividade correspondente. Integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.
HORÁRIO
A definir
DURAÇÃO
50 Horas
FORMA DE ORGANIZAÇÃO
E-Learning
Formação à distância dinamizada através da Plataforma HumanPortal: usada para depósito de conteúdos e realização de atividades (exercícios e avaliações), como plataforma de aprendizagem e sessões síncronas dinamizadas pelo Zoom.
INFORMAÇÕES
– Número de vagas limitado (20 elementos por turma) e vagas reservadas por ordem de confirmação da inscrição. Apenas serão consideradas as inscrições válidas, após a entrega de toda a documentação solicitada;
– As inscrições confirmadas receberão, cerca de 24h antes do início da formação, indicações para acesso e registo na plataforma de formação à distância.
– Limite máximo de faltas: 10%.
APOIOS /BENEFÍCIOS
Os participantes na formação têm direito aos seguintes apoios:
Seguro de acidentes pessoais, desde que a formação decorra fora do horário de trabalho;
Subsídio de alimentação: 6,00€ (dias em que o período de formação frequentada seja igual ou superior a 3 horas e que ocorra em horário pós-laboral);
Formação Certificada 100% Financiada.
DESTINATÁRIOS
Ativos empregados, por conta de outrem (exceto funcionários da Administração Pública), maiores de 18 anos, detentores de habilitações académicas iguais ou superiores ao 3º ciclo do ensino básico (9º ano) e colaboradores de empresas localizadas na Região Norte de Portugal.
Não são elegíveis: estudantes; reformados; desempregados; estagiários, trabalhadores independentes (a recibos verdes); e empregados de entidades da administração pública.
OBJECTIVOS
Aplicar vocabulário específico da língua inglesa ao e-marketing.
PROGRAMA
UFCD 0447 – Língua Inglesa – E-Marketing
METODOLOGIAS
Todo o Curso decorre em regime B-Learning – Presencial e à Distância.
Formação à distância dinamizada através da Plataforma HumanPortal: usada para depósito de conteúdos e realização de atividades (exercícios e avaliações), como plataforma de aprendizagem e sessões síncronas dinamizadas pelo Zoom.
REQUISITOS
Nas ações realizadas em regime de B-Learning, com sessões presenciais e sessões através da nossa plataforma da Workit, que, com sessões síncronas em videoconferência / webconferência. Os formandos necessitam de ter os seguintes equipamentos:
Auscultadores com microfone.
Ligação à Internet com boa qualidade;
Computador/telemóvel/tablet com sistema operativo Windows Vista ou superior;
Browser atualizado (Chrome ou Edge, Opera. Em último caso, o Firefox – consome mais recursos);
CERTIFICAÇÃO
A conclusão da ação com aproveitamento e assiduidade mínima de 90% da carga horária total confere direito à emissão de certificado de qualificações, através do SIGO, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
– Número de vagas limitado (20 elementos por turma) e vagas reservadas por ordem de confirmação da inscrição. Apenas serão consideradas as inscrições válidas, após a entrega de toda a documentação solicitada;
– As inscrições confirmadas receberão, cerca de 24h antes do início da formação, indicações para acesso e registo na plataforma de formação à distância. – Limite máximo de faltas: 10%.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Os/as candidatos/as deverão apresentar:
Comprovativo Bancário, nominativo;
Cartão de Cidadão e/ou outro documento de identificação no caso de estrangeiros;
Certificado de Habilitações (Certificados de Frequência não serão aceites e, caso o candidato seja estrangeiro, deve apresentar equivalência/reconhecimento das habilitações);
Declaração de Horário de Trabalho, emitida pela entidade patronal com o horário de trabalho e recibo de vencimento (último mês).