LÍNGUA INGLESA – E-MARKETING

Ingles-01
EMP.MAIS_.DIGITAL
HORÁRIO

Pós laboral

DURAÇÃO

50 Horas.

FORMA DE ORGANIZAÇÃO

E-Learning
Formação à distância dinamizada através da plataforma própria usada para depósito de conteúdos e realização de atividades (exercícios e avaliações), como plataforma de aprendizagem e sessões síncronas dinamizadas pelo Zoom.

APOIOS/REGALIAS SOCIAIS

Os participantes na formação têm direito aos seguintes apoios:
Seguro de acidentes pessoais, desde que a formação decorra fora do horário de trabalho;
Subsídio de alimentação: 6,00€ (dias em que o período de formação frequentada seja igual ou superior a 3 horas e que ocorra em horário pós-laboral);
Formação Certificada 100% Financiada.

DESTINATÁRIOS

Ativos empregados, por conta de outrem (exceto funcionários da Administração Pública), maiores de 18 anos, detentores de habilitações académicas iguais ou superiores ao 3º ciclo do ensino básico (9º ano) e colaboradores de empresas localizadas na Região Norte de Portugal.
Não são elegíveis: estudantes; reformados; desempregados; estagiários, trabalhadores independentes (a recibos verdes); e empregados de entidades da administração pública.

REQUISITOS

Nas ações realizadas em regime de B-Learning, com sessões presenciais e sessões através da nossa plataforma da Workit, que, com sessões síncronas em videoconferência / webconferência. Os formandos necessitam de ter os seguintes equipamentos:
Auscultadores com microfone; Ligação à Internet com boa qualidade; Computador/telemóvel/tablet com sistema operativo Windows Vista ou superior; Browser atualizado (Chrome ou Edge, Opera. Em último caso, o Firefox – consome mais recursos);

OBJECTIVOS

Aplicar vocabulário específico da língua inglesa ao e-marketing.

PROGRAMA

UFCD 0447 – Língua Inglesa – E-Marketing.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Maiores de 18 anos de idade.
Ordem cronológica de inscrição.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Apenas serão consideradas as inscrições válidas com os seguintes documentos:
Comprovativo Bancário, nominativo;
Cartão de Cidadão e/ou outro documento de identificação no caso de estrangeiros;
Certificado de Habilitações (Certificados de Frequência não serão aceites e, caso o candidato seja estrangeiro, deve apresentar equivalência/reconhecimento das habilitações);
Declaração de Horário de Trabalho, emitida pela entidade patronal com o horário de trabalho e recibo de vencimento (último mês).

SITUAÇÃO FACE AO EMPREGO

Empregado/a.

CERTIFICAÇÃO

A conclusão da ação com aproveitamento e assiduidade mínima de 90% da carga horária total confere direito à emissão de certificado de qualificações, através do SIGO, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.